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Business and Coronavirus Covid-19

O alerta sanitário mundial desencadeado pelo Coronavírus está a gerar questões importantes para as empresas em todos os ângulos da sua atividade. A Garrigues tem à disposição dos seus clientes equipas multidisciplinares especializadas em todas as áreas de atuação nos países onde está presente. Desde que a crise eclodiu, o escritório destacou uma equipa de profissionais para supervisionar o conteúdo deste Especial, no qual oferecemos todas as novidades jurídicas, propostas de agentes sociais, acordos, decisões, instruções... a informação mais relevante que as empresas devem ter conhecimento.

  • COVID-19: novas prorrogações de prazos fiscais

    O Governo português aprovou, através do Despacho do SEAF n.º 43/2021-XXII, de 15 de fevereiro e do Ofício-Circulado n.º 30232, de 17 de fevereiro de 2021, novas extensões de prazos para o cumprimento de diversas obrigações tributárias, sem a aplicação de quaisquer penalidades.
  • COVID-19: Comunicação de inventários adiada para 28 de fevereiro de 2021

    A obrigação de comunicação dos inventários a efetuar à Autoridade Tributária e Aduaneira foi adiada de 31 de janeiro para 28 de fevereiro de 2021 pelo Despacho n.º 25/2021-XXII, de 28 de janeiro.
  • COVID-19: Reposição do regime de suspensão dos prazos e diligências processuais

    Em consequência do agravamento excecional da situação de pandemia provocada pela  COVID-19 que se vive atualmente em Portugal, a Assembleia da República, sob proposta do Governo, aprovou a Lei nº 4-B/2021, de 1 de fevereiro, a qual vem determinar um conjunto de medidas excecionais, temporárias e de caráter urgente no âmbito do desenvolvimento da atividade judicial e administrativa, retomando e desenvolvendo, no essencial, medidas já anteriormente aplicadas no primeiro semestre de 2020 no quadro do combate à primeira vaga da pandemia.
  • COVID-19: Alterações à publicidade de práticas comerciais com redução de preço durante o Estado de Emergência

    Na sequência do Decreto n.º 3-A/2021 de 14 de janeiro que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, de forma a responder à movimentação de pessoas que se observou nos primeiros dias do novo confinamento, o Governo decidiu proceder à primeira alteração ao mencionado Decreto impondo medidas mais restritivas para fazer face ao crescimento acelerado da pandemia em Portugal.
  • Novas medidas do Estado de Emergência e alterações nos apoios às empresas

    Conforme avançado pelo Governo e por forma a fazer face às novas exigências de um confinamento geral, foram aprovados e publicados vários diplomas dos quais resultam (i) alterações a apoios já em vigor, e (ii) introdução de novos apoios.
  • Preços de transferência: a OCDE publicou recomendações sobre o impacto da COVID-19 nas transações entre partes relacionadas

    A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (“OCDE”) publicou, no passado dia 18 de dezembro de 2020, um documento orientador (doravante denominado “Recomendações”) no sentido de esclarecer e ilustrar, de um ponto de vista prático, como deve o princípio da plena concorrência ser aplicado em transações vinculadas afetadas pela crise da COVID-19.
  • COVID-19: Novo regime de pagamento a prestações do IVA no primeiro semestre de 2021

    O Governo aprovou, através do Decreto-Lei n.º 103-A/2020, de 15 de dezembro, um novo regime de pagamento do IVA, em três ou seis prestações, a vigorar durante o primeiro semestre de 2021.
  • COVID-19: Novas medidas extraordinárias e temporárias no âmbito da recuperação de empresas em situação económica difícil e de insolvência

    A Lei nº 75/2020 publicada em Diário da República em 27 de novembro de 2020, e a vigorar de 28 de novembro de 2020 até 31 de dezembro de 2021, veio:
  • Isenção extraordinária de IVA na aquisição de bens para o combate à COVID-19 estendida até 30 de abril de 2021

    Através do Despacho do SEAF n.º 450/2020.XXII, o Governo português prorrogou novamente a isenção de IVA aplicável às transmissões internas e aquisições intracomunitárias de bens necessários ao combate à COVID-19 prevista no artigo 2.º da Lei n. º 13/2020, de 7 de maio, alterada pela Lei n.º 43/2020, de 18 de agosto, agora de 31 de outubro de 2020 para 30 de abril de 2021.
  • COVID-19: Diferimento de pagamento do IVA e de contribuições sociais

    Foram aprovadas novas medidas extraordinárias com vista a mitigar os efeitos da pandemia COVID-19 pelo Decreto-Lei n.º 99/2020, de 22 de novembro, entre as quais se inclui o diferimento do pagamento do IVA do terceiro trimestre de 2020 e das contribuições sociais relativas aos meses de novembro e dezembro de 2020.