Business and Coronavirus Covid-19

O alerta sanitário mundial desencadeado pelo Coronavírus está a gerar questões importantes para as empresas em todos os ângulos da sua atividade. A Garrigues tem à disposição dos seus clientes equipas multidisciplinares especializadas em todas as áreas de atuação nos países onde está presente. Desde que a crise eclodiu, o escritório destacou uma equipa de profissionais para supervisionar o conteúdo deste Especial, no qual oferecemos todas as novidades jurídicas, propostas de agentes sociais, acordos, decisões, instruções... a informação mais relevante que as empresas devem ter conhecimento.
COVID-19: Medição de temperatura e realização de testes de diagnóstico – novas orientações da CNPD
Foram emitidas, pela CNPD, no passado dia 13 de novembro, orientações sobre os tratamentos de dados pessoais de saúde regulados no Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, em particular sobre os tratamentos de dados pessoais de saúde realizados no contexto (i) da realização de medições de temperatura corporal no controlo de acesso ao local de trabalho, a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, meios de transporte, em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos; e (ii) da realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 aos titulares listados no referido decreto.COVID-19: novas extensões de prazos fiscais
O Governo português aprovou, através do Despacho do SEAF n.º 437/2020.XXII e do Ofício-Circulado n.º 30227/2020, de 10 de novembro, novas extensões de prazos para o cumprimento de diversas obrigações tributárias que resumimos na tabela abaixo e que podem ser cumpridas sem a aplicação de quaisquer penalidades.COVID-19: Execução da Declaração do Estado de Emergência
Na sequência da declaração de Estado de Emergência, decretado no dia 6 de novembro de 2020, foi publicado em Diário da República o Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, no qual se determinou:ATCUD adiado para 2022 mas Código QR mantém-se em 2021
Foi adiada de 1 de janeiro de 2021 para 1 de janeiro de 2022 a obrigatoriedade da menção do código único de documento (ATCUD) em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, imposta pelo artigo 7.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, pelo Despacho n.º 412/2020-XXII do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, mostrando-se este sensível aos esforços que os sujeitos passivos têm que encetar na adaptação dos meios de processamento dos referidos documentos a estas novas regras, sobretudo no contexto pandémico em que vivemos.Financiamento de startups em tempos de COVID-19: que ajudas públicas se encontram disponíveis em Portugal?
No contexto atual, a obtenção de financiamento pode revelar-se fundamental para muitas startups, tanto para atender a necessidades de tesouraria como para implementar novos projetos de crescimento. É portanto essencial identificar as ajudas públicas e privadas que estão à disposição dos empreendedores. Neste caso, analisamos as ajudas públicas que podem ser encontradas em Portugal.Da excecional readaptação das condições de trabalho nas Empresas
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, que prevê o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais.Preços de transferência: Recomendações relativas à crise da COVID-19
A pandemia causada pelo novo coronavírus conduziu a uma crise global de dimensões até agora desconhecidas, primeiro no campo da saúde e, seguidamente, a nível económico. Neste nível, e muito embora sejam inúmeras as discussões acerca das diferentes formas e momentos em que a tão desejada recuperação possa ter lugar, a verdade é que apenas é possível prever neste momento que os efeitos da pandemia na economia perdurarão. Este impacto reflete-se também no domínio dos preços de transferência, com consequências muito relevantes na forma como as transações vinculadas são realizadas dentro dos grupos multinacionais, na forma como os preços são ajustados em tais transações, e na abordagem a estas questões pelas administrações fiscais.Entra em vigor a situação de contingência: conheça as medidas laborais já divulgadas
Foi publicada em Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020 que declara a situação de contingência em todo o território nacional continental e determina a adoção e, em alguns casos, a renovação, de medidas de caráter excecional aplicáveis ao combate à COVID-19. Entre outras medidas, são de destacar as alterações ao nível do teletrabalho e organização do trabalho, vigentes a partir de 15 de setembro de 2020.COVID-19: Foi prorrogado o prazo para o cumprimento da obrigação de preparação e entrega da documentação de preços de transferência
Foi publicado no Portal das Finanças o comunicado que determina a nova prorrogação do prazo para o cumprimento da obrigação de preparação e entrega do dossier de preços de transferência, à qual os sujeitos passivos que integram o cadastro dos grandes contribuintes estão sujeitos, nos termos do artigo 130.º, n.º 3, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, para 15 de setembro de 2020 (em linha com a prorrogação do prazo de entrega da IES/DA).