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Business and Coronavirus Covid-19

O alerta sanitário mundial desencadeado pelo Coronavírus está a gerar questões importantes para as empresas em todos os ângulos da sua atividade. A Garrigues tem à disposição dos seus clientes equipas multidisciplinares especializadas em todas as áreas de atuação nos países onde está presente. Desde que a crise eclodiu, o escritório destacou uma equipa de profissionais para supervisionar o conteúdo deste Especial, no qual oferecemos todas as novidades jurídicas, propostas de agentes sociais, acordos, decisões, instruções... a informação mais relevante que as empresas devem ter conhecimento.

  • COVID-19: Foram aprovadas novas medidas excecionais e temporárias para a Justiça e Tribunais portugueses quanto às formalidades da citação e notificação

    A Lei nº 10/2020, de 18 de abril de 2020, aprovou um regime excecional e temporário quanto às formalidades da citação e da notificação postal previstas nas leis processuais e procedimentais e quanto aos serviços de encomendas postais, atendendo à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e à doença COVID-19.
  • COVID-19: Principais iniciativas legislativas ou regulamentares que têm vindo a ser tomadas em Portugal

    Pandemia entrou no léxico quotidiano global da forma mais dramática e inesperada. À medida que que se interioriza a gravidade da situação multiplicam-se as iniciativas legislativas em resposta às necessidades dos cidadãos e da sociedade perante o surto. Pretendemos com esta nota dar conta das principais iniciativas legislativas ou regulamentares que têm vindo a ser tomadas em Portugal tendo em vista, principalmente, a proteção da sociedade face à disseminação do novo coronavírus e dos efeitos que a pandemia causa na vida social e económica.
  • COVID-19: A resposta do Direito da Concorrência à pandemia do século

    De modo a evitar a propagação do COVID-19, as orientações por toda a União Europeia (“UE”) são de isolamento social. Medida, ainda que necessária do ponto de vista da saúde pública, está a deixar vários setores da economia, empresas e trabalhadores à beira do colapso. A imprevisibilidade quanto à duração destas medidas leva a que o verdadeiro impacto económico deste vírus só se venha a conhecer daqui a algum tempo. Neste contexto, são várias as alterações legislativas que temos vindo a assistir em Portugal e no resto do mundo. O Direito da Concorrência em particular, já sofreu alterações temporárias e verdadeiramente disruptivas. Algumas destas alterações estão sucintamente descritas na presente newsletter.
  • COVID-19: Medidas excecionais para a Justiça e Tribunais portugueses

    Em 2 de abril de 2020, a Assembleia da República aprovou a Lei nº 4-A/2020, de 6 de abril, a qual veio proceder à primeira alteração à Lei nº 1-A/2020, de 19 de março, diploma este que tinha vindo determinar diversas medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, com impacto na área da Justiça e dos Tribunais. Desde cedo, em matéria de prazos, diligências e entrada em vigor, ficaram expostas diversas insuficiências, imprecisões e dúvidas interpretativas associadas à aplicação de tal relevante diploma.
  • COVID-19 - Quais os cuidados que as empresas deverão ter no tratamento de dados pessoais em contexto laboral?

    No contexto da disseminação global do COVID-19 (Coronavírus), as empresas têm vivido uma realidade nova, a qual levanta também questões no âmbito do tratamento de dados pessoais, designadamente do cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e da Lei 46/2012 de 29 de agosto (Lei da Privacidade nas Comunicações Eletrónicas).
  • COVID-19: Proposta de Lei do Governo português estabelece regime excecional para situações de mora no pagamento de rendas

    O Governo aprovou em 26 de março de 2020 e apresentou à Assembleia da República (Proposta de Lei n.º 21/XIV) uma iniciativa legislativa que estabelece um regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento, atendendo à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARSCoV-2 e da doença COVID-19.
  • COVID-19: Implementadas soluções regulatórias para a proteção da economia portuguesa

    Em 26 de março de 2020, o governo português aprovou o Decreto-Lei n.º 10-J/2020 (“Regime de Moratória”), pondo em prática medidas excecionais de proteção das famílias, empresas e instituições de solidariedade social, em relação ao peso das suas obrigações de serviço de dívida criando, em particular, uma moratória que será aplicada até 30 de setembro de 2020. Criou-se também um regime especial de concessão de garantias pelo Estado Português. O presente Alerta apresenta os pontos mais relevantes do regime que ora se aprova.
  • COVID-19: Portugal aprova medidas extraordinárias para trabalhadores e empresas

    Na sequência da declaração pelo Ministério da Administração Interna e Ministério da Saúde do Estado de Alerta para todo o país, o Conselho de Ministros, a 13 de março de 2020, aprovou um conjunto de medidas, de caráter extraordinário e urgente, em resposta à situação epidemiológica do novo COVID-19, tendo, na mesma data, sido publicados em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 10-A/2020 e Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, bem como a Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março de 2020, diplomas estes que vieram operacionalizar as medidas anunciadas.
  • COVID-19: Governo Português adia obrigações fiscais e isenta empregadores das contribuições para a segurança social

    O Governo Português apresentou na reunião extraordinária da Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS) um conjunto de medidas que pretendem minimizar o impacto do novo coronavírus (COVID-19) na economia portuguesa.
  • Coronavírus: questões-chave que as empresas em Portugal devem ter em conta

    Lidamos atualmente com uma crise de saúde pública, provocada pelo novo coronavírus («COVID-19»), cujo impacto no âmbito empresarial pode ter relevantes consequências legais, do ponto de vista contratual, de resolução de conflitos, laboral, regulatório e até mesmo penal. Este amplo espectro de potenciais incidências deve merecer especial atenção e ser abordado desde uma perspetiva legal multidisciplinar.