Business and Coronavirus Covid-19

O alerta sanitário mundial desencadeado pelo Coronavírus está a gerar questões importantes para as empresas em todos os ângulos da sua atividade. A Garrigues tem à disposição dos seus clientes equipas multidisciplinares especializadas em todas as áreas de atuação nos países onde está presente. Desde que a crise eclodiu, o escritório destacou uma equipa de profissionais para supervisionar o conteúdo deste Especial, no qual oferecemos todas as novidades jurídicas, propostas de agentes sociais, acordos, decisões, instruções... a informação mais relevante que as empresas devem ter conhecimento.
COVID-19: Medidas excecionais em matéria Laboral e de Segurança Social introduzidas pelo PEES
Foi publicada em Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, a qual aprovou o Plano de Estabilização Económica e Social (PEES), com um conjunto de medidas excecionais em matéria económica e social. Em matéria Laboral e de Segurança Social, são de destacar as seguintes medidas:COVID-19: Nova fase de desconfinamento determina alterações à organização do trabalho
Foi publicada em Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020 que prorroga a declaração de situação de calamidade no âmbito da COVID-19 e regula a nova fase de desconfinamento. Entre outras medidas, são de destacar as alterações ao nível do teletrabalho e organização do trabalho, vigentes a partir de 1 de junho de 2020.COVID-19: Retoma da (nova) normalidade dos Tribunais Portugueses
Em 14 de maio de 2020, a Assembleia da República aprovou a Lei nº 16/2020, de 29 de maio, a qual veio proceder à quarta alteração à Lei nº 1-A/2020, de 19 de março, diploma este que tinha vindo determinar diversas medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, com impacto na área da Justiça e dos Tribunais e nas quais se destacava, embora com algumas limitações e exceções, a suspensão dos prazos processuais. Consulte o nosso Alerta de 7 de abril.COVID-19: Linhas de Apoio à Economia – Perguntas & Respostas
Em finais de março e inícios de abril, a Comissão Europeia (“CE”) aprovou dois pacotes de auxílios de Estado para Portugal, ao abrigo do artigo 107 (3) (b) do TFUE, respetivamente, a decisão SA.56755 e a decisão SA.56873. Segundo a CE, as medidas são necessárias, adequadas e proporcionais para sanar uma perturbação grave da economia deste Estado-Membro.COVID-19 e Preços de Transferência: A crise sanitária pode afetar a análise, a avaliação e a documentação das operações vinculadas
A atual emergência sanitária internacional produz um enorme impacto em todas as áreas, incluindo a fiscalidade, e os seus efeitos vão perdurar. Os preços de transferência não são imunes a esta situação e as consequências estão patentes em vários vetores como o financiamento intragrupo, o modelo de análise, avaliação e documentação das transações entre partes relacionadas, ou os acordos prévios de preços de transferência (“APPT”).COVID-19: Governo português sujeita temporariamente as máscaras e gel desinfetante à taxa reduzida de IVA
Conforme tinha sido anunciado pelo Governo português, foi finalmente publicada a Lei n.º 13/2020, de 7 de maio, que entrou em vigor no dia a seguir ao da sua publicação e que prevê a aplicação temporária das seguintes medidas em sede de IVA:COVID-19: Da emergência à calamidade - Alterações jurídicas e tributárias adotadas em Portugal
A Garrigues acompanhou ao longo das três declarações do estado de emergência a produção legislativa que a Assembleia da República e o Governo aprovaram com o fim de minimizar as consequências da pandemia de COVID-19 para os setores social e económico.COVID-19: Comissão Nacional de Proteção de Dados emitiu orientações sobre a recolha de dados de saúde dos trabalhadores
A Comissão Nacional de Proteção de Dados (“CNPD”) emitiu orientações sobre a recolha de dados de saúde dos trabalhadores pela entidade empregadora no contexto da prevenção do contágio pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, nas quais esclareceu que: